Entenda a interpretação da ‘circulação’ nas leis estaduais
Para e-commerce que precisam realizar transferência de mercadorias entre suas filiais ou entre matriz e filiais, a obrigatoriedade de pagar o ICMS tem sido uma preocupação. A Constituição Federal e as diretrizes do Supremo Tribunal Federal estabelecem que o ICMS deve ser não cumulativo em sua totalidade, porém a interpretação do termo ‘circulação’ tem gerado debates sobre a incidência do imposto nesses casos.
A interpretação da Constituição Federal
A circulação a que se refere o legislador constituinte é a circulação jurídica, o que implica necessariamente a troca de titularidade. Neste sentido, o STF firmou entendimento de que o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não configura fato gerador de ICMS, o que também reconhece o direito dos contribuintes de transferirem créditos nessas operações.
Atuação do Confaz
Enquanto aguarda-se a edição de uma Lei Complementar pelo Congresso Nacional, o Confaz tentou regular a transferência de créditos na remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. No entanto, a situação ainda carece de regulamentação por parte dos estados, respeitando as diretrizes do Supremo Tribunal Federal e da Constituição Federal, sobre a não cumulatividade do ICMS.